Brochura em bom estado de conservação, com 157 páginas, 21 x 14 cm.
O Novo Código Civil introduziu no Capítulo XIII o contrato de corretagem ou de mediação como contrato típico e nominado, Estabelece o artigo 722 do Código Civil que " Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação d dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.