Capa dura em bom estado de conservação, 257 páginas, 16 x 24 cm. Este comentário vai à publicidade sem visar à celebridade. É um simples repositório de sugestões. A Lei nº 1521, de 26/12/1951, de índole mista, alterou, discretamente, a legislação anterior, na parte substantiva. Na parte processual, entretanto, são sensíveis as modificações. Essas inovações processuais é que me despertam o desejo de pôr, mais uma vez, a minha experiência funcional à disposição do fôro criminal, contribuindo, assim, modestamente, para a aplicação da lei.